Denúncia Anónima

Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro – Estabelece o regime geral
de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a
Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à
proteção das pessoas que denunciam
violações do direito da União

 

Esta política rege as atividades da Albino Dias de Andrade, S.A., no âmbito do regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Esta política de denúncias foi estabelecida para facilitar a denúncia adequada de qualquer infração, sem que o denunciante tenha de temer um impacto negativo da mesma.

A conduta da empresa rege-se pela transparência das suas ações nas várias áreas de negócio, de forma a manter padrões elevados de integridade.

No entanto, isso não altera o facto de poderem ocorrer irregularidades.

Acreditamos que os funcionários e/ou pessoas externas à empresa, que suspeitam de irregularidades devem ser capazes de reportar isso de forma simples e segura. Assim sendo, a Albino Dias de Andrade, S.A. promove esta política de denúncias para permitir uma investigação imediata e completa das suspeitas. Além disso, deve ser garantida a proteção necessária para que continuem a sentir-se seguros.

Esta política de denúncias permite que uma (suposta) irregularidade seja denunciada o mais cedo possível, não esperando, contudo, que quem o faça provem que o que afirma é verdade. No entanto, eles devem ser capazes de demonstrar que existem factos e/ou circunstâncias que justificam a suspeita razoável de irregularidades.

 

Abrangência

Todas as pessoas internas e/ou externas à Albino Dias de Andrade, S.A. podem fazer uso da política de denúncias, incluindo funcionários, fornecedores, prestadores de serviços.

 

Procedimento

O canal de denuncias deverá ser sempre o formulário existente no site da Albino Dias de Andrade, S.A., criado para o efeito. Este está formulado de forma a permitir o anonimato do denunciante, se este o entender, mas também possibilita a sua identificação.

Em qualquer situação está sempre garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção dos dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesse.

Após a receção da denúncia, no prazo de sete dias, o denunciante é notificado da sua receção e é informado dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia.

No seguimento de qualquer denúncia recebida, esta é analisada e dá-se início à abertura de um inquérito interno de forma a analisar as alegações contidas na denúncia. Sempre que se justifique procede-se também à comunicação às autoridades competentes.

No prazo máximo de 3 meses, a contar da data de receção da denuncia, procede-se à comunicação ao denunciante as medidas adotadas e a respetiva fundamentação.

Será mantido um registo das denuncias recebidas e tratadas durante 5 anos, ou independentemente desse prazo durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.

 

Confidencialidade

Será sempre salvaguardada a confidencialidade da identidade do denunciante.

A identidade do denunciante só poderá ser divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.

O tratamento de dados pessoais observa o disposto no RGPD.

 

Sem retaliação contra o denunciante

É proibida a prática de qualquer ato de retaliação contra o denunciante.

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